ENFRENTAMENTO AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
Desde a primeira denúncia de trabalho escravo realizada em 1970 por Don Pedro Casaldáliga até 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do problema no território nacional, houve uma lacuna de ações estatais reconhecidas para o enfrentamento da escravidão contemporânea. 1995 foi um marco nessa luta a partir da criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) que possibilitou o registro oficial e a qualificação das condições análogas à escravidão. Os fundamentos das ações repressivas que deslancharam com o GEFM foram gestados anteriormente em um período que, sob o manto da ditadura, Auditores-Fiscais do Trabalho só podiam falar de trabalho escravo na forma de “trabalho rural” e que buscavam o melhor formato para o grupo móvel a partir de tentativas que resultaram em grupos de enfrentamento nacionais, ao invés de locais, com uma coordenação centralizada, uma história que revela a necessidade permanente de manter o tema na agenda das ações estatais. Saiba mais sobre a IN 1/1994 que reconheceu a existência do trabalho escravo no Brasil O enfrentamento repressivo à escravidão contemporânea no Brasil baseia-se nas ações do GEFM, que resgatou mais de 50 mil trabalhadores e trabalhadoras no País, e em seus desdobramentos, como a criação da modalidade especial do Seguro-Desemprego para resgatados e da Lista Suja – cadastro de empregadores flagrados pela fiscalização praticando o trabalho escravo. O enfrentamento preventivo preocupa e ocupa instituições e entidades que combatem o trabalho escravo nacionalmente e constatam a reincidência de resgatados e a incidência de trabalhadores vulneráveis em situações de trabalho escravo.Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Ministério Público Federal (MPF);
Ministério Público do Trabalho (MPT);
Ministério do Trabalho (MTb);
Ministério dos Direitos Humanos (MDH);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
Defensoria Pública da União (DPU)